Em 1901, o alemão Rudolf Diesel, utilizou óleo de amendoim no seu motor. E afirmou que “O motor Diesel pode ser alimentado com óleos vegetais e ajudará no desenvolvimento da agricultura dos países. Isto parece um sonho, mas no futuro posso predizer com inteira convicção que esse modo de emprego de motor Diesel pode adquirir uma grande importância”.
O engenheiro mecânico Thomas Fendel abraçou o projeto de Rudolf . E, há tempos, tentava regularizar junto ao DETRAN a alteração de uma das características de seu veículo automotor. Com pequenas adaptações no motor a diesel, seu carro passou a funcionar movido a OVN - óleo vegetal natural.
Mas o DETRAN – alegando incapacidade técnica – recusava-se a licenciar seu veículo.
Fendel não teve alternativa: requereu ao Poder Judiciário de vários estados autorização para adequar seus veículos ao uso do biocombustível OVN.
Ao analisar o processo, entendeu o juiz Domingos Paludo – da Vara da Fazenda Pública de Florianópolis - que a denegação do pedido na via administrativa, “não tem causa, pois nenhum ato de agente público pode ser praticado no evidente propósito de restringir direito, sem um motivo de Direito que o justifique”.
Além disso, sob a ótica do direito do consumidor, para ele “as leis devem ter sentido produtivo e não destrutivo das economias populares, bem como se devotarem todas e sempre à obtenção do bem comum, não se justificando nenhuma restrição a direito sem causa lícita, ou antes, com causa absolutamente singular, egoística, de proteger as concessionárias em detrimento de todos os consumidores”.
Hoje, Fendel, por força de uma medida concedida, tem o primeiro veículo movido a OVN - óleo vegetal natural – regularizado junto ao DETRAN no Brasil.
Não é brincadeira: o carro de Fendel se movimenta, roda pelas ruas e estradas com o mesmo óleo de cozinha com que se fritam batatas, ovos, peixe... inclusive com óleo usado de fritura, filtrado.
** Segundo o Artigo 4º da Lei 11.097/2005 Biocombustivel é “combustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a combustão interna ou, conforme regulamento, para outro tipo de geração de energia, que possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil”.
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