A adição de marcador ao biodiesel, tanto pelos produtores nacionais como pelos importadores do produto, é procedimento obrigatório, de acordo com o artigo 2º da Resolução ANP nº 37, de 22 de dezembro de 2005.
Atualmente, há apenas uma empresa fornecedora de marcador para o mercado brasileiro.
Clique aqui para ler as instruções do fornecedor para a utilização de marcador ao biodiesel.
Fonte: ANP
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