O Decreto 40.619, publicado na sexta-feira do Diário Oficial, prevê um desconto de 50% que o Detro concederá às vans movidas a gás natural ou biodiesel, nas taxas administrativas cobradas pelo departamento cujo valor atual é de 0,5 Uferj (cerca de R$ 77). O objetivo é estimular o uso destes combustíveis menos poluentes.
O decreto também estabelece regras mais severas em relação às reclamações dos passageiros que chegam à Ouvidoria do Detro. O reclamado terá um prazo máximo de 10 dias para responder, caso não o faça, será multado.
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