domingo, 4 de fevereiro de 2007

Biodiesel no Brasil e no Mundo

Na União Européia, segundo a Diretiva 2003/30/EC do Parlamento Europeu, a partir de 2006, pelo menos 2,0% dos combustíveis consumidos para fins de transporte devem ser oriundos de fontes renováveis, incluindo o biodiesel, sendo que esta meta será ampliada para 5,75% ao final de 2010. Vale lembrar que esta meta é observada em energia contida, podendo alcançar 6,5% de biodiesel em volume ao final de 2010.

Nos Estados Unidos, foi estabelecida uma série de incentivos fiscais à produção e uso de biodiesel. O Job Creation Act de 2004 prevê um crédito fiscal aos produtores de biodiesel de US$ 1,00 por galão produzido, no caso de biodiesel oriundo de óleos virgens, bem como um crédito às distribuidoras e refinarias de US$ 0,01 por galão para cada ponto percentual de biodiesel misturado ao óleo diesel mineral. Além disso, o Energy Policy Act de 2005 estabelece um crédito de US$ 0,10 por galão de biodiesel produzido por pequenos produtores de biodiesel derivado e óleos virgens, até o limite de 15 milhões de galões.

No Brasil, a Lei do Biodiesel prevê a obrigatoriedade da adição de um percentual mínimo de biodiesel ao óleo diesel mineral comercializado ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional. Esse percentual mínimo obrigatório deverá ser de 2,0% de 2008 a 2012, devendo atingir 5,0% até 2013. Com o intuito de induzir investimentos para aumentar a produção e oferta nacional de biodiesel, o Conselho Nacional de Política Energética - CNPE determinou a obrigatoriedade de compra de biodiesel pelos produtores e importadores de óleo diesel mineral, Petrobras e REFAP. Referida obrigatoriedade compreende o volume de biodiesel produzido por empresas detentoras ou projetos enquadrados nas exigências do Selo Combustível Social e comercializado através de leilões públicos promovidos pela ANP, sendo limitada ao volume de 2,0% da demanda nacional de óleo diesel mineral.

Recentemente, o Governo Federal tem manifestado a intenção de antecipar a obrigatoriedade dos percentuais mínimos de mistura previstos na Lei do Biodiesel. No entanto, os termos em que uma eventual antecipação seria realizada não foram anunciados.

Para uso como combustível veicular, a ANP autorizou apenas a comercialização do B2. Contudo, os mercados cativos de óleo diesel, tais como produtores de energia, empresas ferroviárias e outros consumidores industriais, poderão receber autorização para utilizar o biodiesel em proporções de mistura com óleo diesel superiores a 2,0%.
Fonte: Blog Multilinxx

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