Em todo o biodiesel brasileiro é obrigatória a adição de marcador - substância que permite, através dos métodos analíticos estabelecidos pela ANP, a identificação de sua presença no B100 e que, ao ser adicionada, em concentração não superior a 1ppm não altere suas características físico químicas, e não interfira no grau de segurança para manuseio e uso desses produtos. (Resolução ANP nº 37/05)
A adição de marcador no biodiesel (B100) é realizada pelo produtor e também pelo importador, que devem arcar com os custos de aquisição e dos serviços necessários à sua disponibilidade nos locais de marcação.
No caso dos importadores de biodiesel (B100), a adição do marcador deverá ser feita no local e no momento de sua internação no país.
A não identificação da presença do marcador na mistura óleo diesel/Biodiesel (B2), pelo método estabelecido pela ANP esta sujeita a penalidades previstas na Lei nº 9.847/99, podendo, ainda, arcar com as responsabilidades civil e penal decorrentes deste ato.
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