quinta-feira, 14 de junho de 2007

No Japão, lei com especificações, dá garantia de qualidade do Biodiesel

Há dois padrões de qualidade para o biodiesel no Japão: um padrão especificado na “lei no controle de qualidade da gasolina e outros combustíveis” (da “lei da garantia qualidade”) e um padrão industrial japonês voluntário (JIS).

A lei da garantia de qualidade foi emendada para permitir até 5% o ácido Fatty Esters Methyl (FAMA) pela massa (nos EUA e Europa, é pelo volume) e para impedir o uso de óleos vegetais sem procedencia. As exigências passaram a ter efeito a partir de março 2007. As propriedades do diesel especificadas nesta lei são enxofre, temperatura do índice do cetane, do destilação T90 e limites superiores na FAMA e nos triglicerides.

Para o biodiesel, as exigências adicionais incluem limites para o metanol, o número ácido total (TAN), o ponto baixo - ácidos do peso molecular e a estabilidade da oxidação. As misturas biodiesel/diesel têm os limites na FAMA e nos triglicérides, distintos de forma clara entre os dois, para impedir o uso de triglicerides improcedentes. A tabela 1 mostra os limites regulados para o combustível diesel que contem o biodiesel de até 5% na lei da garantia de qualidade.

A tabela 2 mostra o padrão proposto de JIS para o biodiesel. É similar ao padrão europeu do biodiesel sem muitas exceções. O padrão europeu é para o uso como um estoque se misturando para o combustível diesel ou como um combustível B100 puro.
A exigência da estabilidade da oxidação para Japão é ajustada na mistura B5 e não no biodiesel puro como é feito em Europa. A lei da garantia de qualidade coloca também exigências adicionais no número ácido e no ponto baixo - os peso molecular dos ácidos é, também, para o B5, que não é requerido em Europa.

Fonte: Diesel Net

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