O governo ampliou hoje o universo de produtores de biodiesel que têm direito à isenção de PIS/Pasep e Cofins na venda do produto. Decreto publicado hoje no "Diário Oficial da União" determina que terão direito ao benefício fiscal os fabricantes de biodiesel que comprarem qualquer tipo de matéria-prima produzida pela agricultura familiar das regiões Norte e Nordeste e do semi-árido.
A regra que estava em vigor antes do decreto previa que a isenção só poderia ser aplicada para quem adquirisse mamona ou palma desses produtores (da agricultura familiar). Ao estender o benefício aos produtores de biodiesel que usam outras sementes, o Ministério de Minas e Energia pretende estimular o cultivo das demais oleaginosas.
Decreto nº 6.458, de 14 de maio de 2008
Decreto nº 5.457, de 6 de junho de 2005
Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004
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