A partir da publicação dos protocolos acordados ontem, no Confaz, o biodiesel passa a ter o mesmo tratamento tributário do diesel, resguardando as devidas diferenças de alíquotas entre os estados brasileiros.
Ele ressalta no entanto, que o benefício vale apenas para as operações de venda desses combustíveis da produção para o setor industrial. ´Com a desoneração prevista para o diesel, o biodiesel ia acabar ficando em desvantagem, o que não faz sentido, quando a determinação é de estímulo à produção do biodiesel´, destacou.
Nota digital
Em comum acordo, os secretários celebraram ainda, um convênio para implantação da nota fiscal digital, a partir de abril próximo. Os setores de combustíveis, de cigarros e de transportes e revendedores retalhistas (redistribuição) de combustíveis serão os primeiros a serem inseridos no novo modelo de arrecadação.
CARLOS EUGÊNIO
Repórter
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