segunda-feira, 7 de julho de 2008

Fim da obrigatoriedade da adição de marcador no Biodiesel

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 4 DE JULHO DE 2008

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e a Resolução de Diretoria nº 435, de 24 de junho de 2008,

Considerando os estudos realizados para desenvolvimento de novas tecnologias na identificação do biodiesel, que acabaram por concluir ser possível a determinação do teor de biodiesel no diesel por espectrometria na região do infravermelho, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica descontinuado o programa que obriga a adição de marcador ao biodiesel, pelos produtores e importadores em todo território nacional.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução ANP nº 37, de 22 de dezembro de 2005.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
D.O.U, 7 de julho de 2008

Nenhum comentário: