A produção e comercialização de sementes ou de mudas de pinhão manso (Jatropha curcas L.) foram regulamentadas no País.
Segundo a Instrução Normativa nº 4, de 14 de janeiro de 2008, editada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a cultivar já pode ser inscrita no Registro Nacional de Cultivares (RNC), sem a exigência de mantenedor.
Quanto à produção e comercialização, ficam condicionadas à assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade, constando as limitações da cultura, conforme modelo também aprovado pela instrução normativa.
De acordo com o Mapa, embora a espécie ainda não tenha sido totalmente domesticada, não conte com nenhum programa de melhoramento genético, muito menos um sistema de produção minimamente validado a campo, fundamental para sua forma de propagação e condução, a regulamentação e aprovação de plantio foi necessária.
O Ministério justificou a decisão com base na demanda por material de propagação para o estabelecimento de cultivos comerciais do pinhão manso, gerada pela procura por óleos vegetais para atender o programa brasileiro de biodiesel.
Por outro lado, o termo de compromisso, firmado entre o produtor de material de propagação vegetal e o agricultor, será exigido até que seja possível estabeler os padrões de identidade e de qualidade para o material de propagação vegetal da cultivar.
Também será exigido que o produtor de pinhão manso encaminhe ao órgão de fiscalização da unidade da federação de sua inscrição no Renasem, cópia dos Termos de Compromisso e Responsabilidade nos prazos estabelecidos.
O descumprimento desta exigência implicará em sanções e multas.
Fonte: Agora MS
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